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Vítimas de violência doméstica podem solicitar medida protetiva de urgência na Delegacia Virtual

Lei

Um novo serviço às mulheres vítimas de violência doméstica passa a ser oferecido pela Polícia Civil de Santa Catarina: a possibilidade de solicitar a medida protetiva de urgência de forma online. A novidade integra a nova versão da Delegacia de Polícia Virtual da PCSC, sem a necessidade de ir até uma estrutura física da instituição.

A nova ferramenta faz parte de uma remodelação da Delegacia Virtual. Segundo o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Júnior, a disponibilidade da solicitação de medida protetiva de urgência pela internet é mais um importante serviço prestado, trazendo agilidade no atendimento aos casos que demandam proteção imediata das vítimas.

Com a iniciativa, assim que chegar o pedido pela delegacia virtual, um delegado da Polícia Civil dará ciência do pedido ao Judiciário. “Será um atendimento imediato. O delegado reportará a um juiz sobre a comunicação feita pela mulher requerendo a medida protetiva, que pode ser um afastamento do agressor da casa ou outra medida de segurança”, afirma o delegado-geral.

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“Trata-se de mais uma ação estratégica para evitar o agravamento da violência e evitar também o feminicídio. Com esta ação, as mulheres serão atendidas no local em que se encontram, seja na sua casa, seja no seu trabalho, seja onde estiver. Basta entrar na internet, fazer um Boletim de Ocorrência e pedir uma medida protetiva de urgência”, ressalta a coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs) em SC, delegada Patrícia Zimmermann D´Ávila.

O pedido de medida protetiva de urgência deve ser feito por meio do item “violência doméstica”, no site https://delegaciavirtual.sc.gov.br.

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Crimes contra o agronegócio

A nova Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina também traz um ícone para o registro de boletim de ocorrência relacionado aos crimes contra o agronegócio.

As iniciativas fazem parte de ações desenvolvidas pela Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN/PCSC), em conjunto com o Ciasc (Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina).

Neste caso, considera-se crime contra o agronegócio a ocorrência relacionada diretamente à agricultura ou à pecuária, inclusive produção, processamento e transformação, distribuição, consumo e serviços de apoio. Também os delitos que possuam como objeto material semoventes de produção, insumos, cereais, defensivos e maquinários agrícolas ou outros bens a estes diretamente relacionados. Ainda, todas infrações penais que decorrem de conflitos agrários com utilização de violência.

Redação – Diogo Vargas


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