Documento prevê prazo de até 30 dias para pagamento ou impugnação da Taxa de Serviço de Vigilância e Controle Sanitário Atual.
A Prefeitura de Criciúma, através da Vigilância Sanitária, órgão vinculado à Secretaria de Saúde, comunicou aproximadamente 1,2 mil estabelecimentos comerciais atuantes no município, sobre a implantação da Taxa de Serviço de Vigilância e Controle Sanitário Atual, relativa ao ano de 2018. O Edital de Notificação de Enquadramento Fiscal Nº 001 tem base no artigo 51 da Lei nº 2.044, de 12 de dezembro de 1984, e na Lei nº 2.917, de 23 de dezembro de 1993, e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal.
O pagamento da obrigação tributária, que ainda não possui um valor pré-definido, deverá respeitar o Calendário Fiscal, que aguarda regulamentação do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro. “Como é um procedimento burocrático, os estabelecimentos terão aproximadamente até o início de fevereiro de 2018 para buscar informação do montante e realizar a regularização”, afirma a gerente da Vigilância em Saúde, Suzana Maria Albuquerque Vaz.
Conforme o Edital de Notificação de Enquadramento Fiscal Nº001, toda documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão está à disposição do contribuinte na Vigilância Sanitária. O documento prevê ainda um prazo de até 30 dias, a partir da publicação no DOE, para apresentação de impugnação do procedimento.
“Caso o pagamento ou apresentação de impugnação dentro do período legal não ocorra, o estabelecimento será incluso na dívida ativa, seguindo para cobrança judicial”, finaliza Suzana.