Em casos de destinos aos países com infecção confirmada, o consumidor deve solicitar o cancelamento ou a remarcação sem arcar com multas previstas contratualmente.
Com o intuito de defender o consumidor, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma emitiu uma nota técnica sobre o cancelamento de viagens devido ao Corona Vírus. Agora, aqueles que forem viajar com destino aos países com infecção confirmada, deverão solicitar o cancelamento ou a remarcação sem arcar com multas previstas contratualmente.
A decisão foi tomada em virtude de que, além da China, outros 15 países já possuem casos confirmados. Além disso, é prática habitual nas contratações que envolvam serviços de pacotes turísticos, a previsão de cobranças a título de cláusula penal para o cancelamento ou remarcação de tais serviços.
“A nossa preocupação é no sentido de defender o consumidor que por ventura venha ser prejudicado por algum cancelamento em cima da hora, em voos ou pacotes turísticos na China. É também auxiliar nos cancelamentos desses mesmos serviços às pessoas que desistirem da viagem com medo do Corona Vírus, pois no país de origem está declarado situação de emergência e um estudo da ONU poderá ser declarado situação de emergência global”, comentou o coordenador do Procon, Gustavo Colle.
O Procon enfatiza ainda que não será em todo e qualquer cancelamento que será legalmente possível a não incidência de multa rescisória e sim nos casos em que houver risco na prestação do serviço contratado. Neste caso, se a empresa se negar a compor uma solução, o consumidor deverá recorrer ao Procon de Criciúma para o devido processamento administrativo, visando à busca de uma composição entre as partes envolvidas, com o objetivo de minimizar os prejuízos aos consumidores.