Os vereadores de Forquilhinha aprovaram, em sessão realizada nessa segunda-feira, 2, dois Projetos de Lei do Executivo. O projeto PE 026/201 institui a Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal – TLAM, que tem como fato gerador à prestação do serviço de licenciamento ambiental pela Fundação Ambiental Municipal de Forquilhinha – FUNDAF. Como a antiga lei conflitava com a legislação estadual, ela foi revogada e o município precisou se readequar.
É sujeito passivo da TLAM, todo aquele que deseja construir, instalar, ampliar, modificar e operar empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos capazes, sob qualquer forma, causar degradação ambiental.
Também foi aprovado o Projeto de Lei 027, que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar bens imóveis localizados no município. A redação original da Lei nº 2.373, de 17 de junho de 2019, tratou os imóveis das matrículas 1.246 e 1.247 como unos, mas conforme a descrição das averbações das matrículas, estes já foram desmembrados em mais lotes, inclusive com abertura de uma nova matrícula.
Requerimento
Por meio de um requerimento, o vereador Érico D’Amorim (PSD) solicitou o envio de ofício ao Secretário de Administração e Finanças, Ademir Brandieli Pedro, pedindo informações complementares ao que se refere à resposta ao Requerimento Nº 032/2019.
No primeiro requerimento o vereador solicitou a quantidade de galerias que foram adquiridas no início do ano de 2018 até a presente data. No pedido desta segunda-feira, Érico D’Amorim pede também a localização de onde foram instaladas as galerias de concreto, bem como a quantidade por cada local.