Com a publicação da lei que veda a retenção ou apreensão de veículos em razão da inadimplência do IPVA, a Polícia Militar de Santa Catarina emitiu um esclarecimento ressaltando que “o não licenciamento do veículo, em conformidade com a regulamentação do Detran de Santa Catarina, continua gerando o recolhimento dos veículos ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente”.
Acontece que a mudança se refere restritamente à inadimplência do IPVA, o que em nada altera a rotina de abordagens das forças policiais. Isso porque, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos não são recolhidos por falta de pagamentos de tributos, mas sim pela ausência do licenciamento.
“Como para obter o documento atualizado é necessária a quitação de todos os valores previstos na legislação de trânsito (IPVA, seguro DPVAT e licenciamento anual), assim a nova lei não altera a rotina de fiscalização atual”, reforça o esclarecimento.
Caso sejam flagrados em situação irregular, além da remoção do veículo e da multa, os motoristas também estarão sujeitos a somar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), já que se trata de uma infração gravíssima.