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Vegetação na rede é a principal causa de queda de energia em SC

Vegetacao na rede 02

Em um estado com regiões onde há forte presença de áreas de reflorestamento de eucaliptos e pinus, os perigos e danos provocados pela vegetação na rede elétrica são motivo de alerta. A Celesc vem reforçando os trabalhos de limpeza e poda dessas áreas, a fim de amenizar a situação, mas o problema segue sendo a principal causa das interrupções de energia no território catarinense.

Em 2021, 14,7% das quedas no fornecimento registradas foram motivadas por esse tipo de acidente. No mesmo ano, o investimento da Celesc com poda e roçada nas áreas de concessão da empresa foi de aproximadamente R$ 20,3 milhões.

O diretor de Distribuição da Celesc, Sandro Levandoski, ressalta que, em algumas regiões, esse índice é bem maior, podendo chegar a 30%. Ele reforça a necessidade da participação da comunidade para que seja respeitado o limite de afastamento de árvores da rede elétrica.

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“A Celesc investe, anualmente, um valor significativo em ações para amenizar o problema, mas isso não é suficiente diante da demanda em Santa Catarina. A população, em especial os agricultores, tem uma participação muito importante nesse processo, com o respeito ao afastamento previsto em lei. Com as ações da Celesc e o envolvimento da sociedade, poderíamos ter uma convivência muito mais harmoniosa entre a vegetação e a rede elétrica, garantindo que o fornecimento não sofresse tantas interrupções motivadas por esse problema”, destaca o diretor Sandro Levandoski.

Ele destaca que, nas áreas particulares, o plantio e a manutenção de árvores em distância segura da rede elétrica – que são 15 metros de cada lado da rede elétrica, no caso de árvores de grande porte – são soluções simples que podem ser adotadas pela população de forma preventiva.

Gladimir Jeremias, gerente do Núcleo Planalto, acrescenta que, além da interrupção do fornecimento de energia e dos consequentes prejuízos aos consumidores, a presença de vegetação próxima à rede elétrica também representa insegurança à população.

“É um problema que vai além da falta de energia elétrica. Há os riscos para a população que está próxima a esses locais, principalmente quando ocorre a derrubada da floresta. Quando uma árvore cai sobre a rede, pode provocar um curto-circuito ou mesmo um incêndio, colocando em risco pessoas e também animais”, enfatiza.

O gerente da Unidade Concórdia, Gilvan Menoso, região que registrou o maior número de interrupções de energia provocadas por vegetação na rede no ano passado (35,65%), complementa que a situação é agravada quando há ocorrência de eventos climáticos.

“Além do que registramos como queda de energia provocada especificamente por vegetação na rede elétrica, podemos considerar que boa parte das interrupções provocadas por eventos climáticos e de causa não identificada também estão relacionadas a esse problema. Isso significa que o percentual do desabastecimento ligado à vegetação pode chegar a algo em torno de 70% na nossa região”, diz.

Ainda segundo ele, o aumento das chuvas e de temporais em 2021 se refletiu num maior número de desligamentos causados pelo contato da vegetação com a rede elétrica.

Na Unidade São Bento do Sul, o gerente Carlos Alberto Becker Júnior cita que ações da Celesc vêm gerando resultados.

“Temos intensificado a limpeza, dedicando mais horas a esse trabalho, além de realizar vistorias nos trechos onde há maior incidência. Com esse planejamento, já observamos uma redução no número de ocorrências, mas o problema da vegetação segue sendo a maior causa de interrupção de energia”, comenta.

O que diz a Lei

A Lei nº 17.588, que estabelece limites para o plantio de árvores exóticas e nativas próximo à rede elétrica, está em vigor desde 30 de outubro de 2018. De acordo com suas diretrizes, seja em área urbana ou rural, a faixa mínima de segurança para o plantio de plantas de grande porte é de 30 metros (15 metros de cada lado) para espécies folhosas, como o eucalipto, e de 15 metros (7,5 metros de cada lado) para espécies coníferas, como por exemplo o pinus. Ambas são muito utilizadas em reflorestamentos.

A poda e roçada das áreas públicas dentro das faixas de segurança (15 metros de cada lado) são de competência da distribuidora de energia, e o destino correto do material cortado é de responsabilidade das administrações municipais.

Já a poda de vegetação em área particular é dever do proprietário. Dessa forma, ao perceber que os galhos estão crescendo muito, o dono do imóvel ou representante deve providenciar a poda preventiva. O serviço deve ser realizado por pessoa habilitada e equipada de forma segura. Caso haja interrupção no fornecimento de energia motivado por vegetação em propriedade particular, o acesso da distribuidora ao local é permitido, mesmo sem prévio aviso ou anuência do proprietário.

Vale destacar que tanto em áreas particulares quanto públicas, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil entram em ação apenas quando a queda (ou possível queda) de árvores representa risco de vida à população. Em caso de dúvida, pode-se ligar para os Bombeiros e solicitar uma visita ao local para avaliação. São eles que decidem se devem agir ou se indicam profissionais gabaritados para fazer a poda preventiva da árvore.

Medidas de segurança

– A Celesc deve ser informada quando houver corte de árvores de grande porte próximas à rede elétrica.

– Caso um fio arrebente e caia, deve-se considerar a rede energizada, isolar a área e não permitir que ninguém se aproxime. O proprietário também deve pedir auxílio à Celesc pelo telefone 08000 48 0196.

– O cuidado com a operação de máquinas agrícolas também é de extrema importância. Sempre que forem realizados serviços próximos à rede elétrica, deve-se verificar se não há possibilidade de encostar alguma parte móvel da máquina nos fios.

– As queimadas nas proximidades da rede também são definitivamente perigosas, sendo primordial não acontecerem no local. Mesmo que o fogo não chegue perto dos fios, postes ou torres, o calor pode provocar curtos-circuitos.

– O proprietário da área de reflorestamento pode sofrer ações judiciais por descumprimento da lei, podendo ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros e à Celesc.

Redação – Comunicação Celesc


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