Medida é válida para rodovias federais, estaduais e municipais.
O prazo para adaptação terminou, e a partir desta sexta-feira, 8, o motorista que não andar em todo o território brasileiro, mesmo durante o dia, com os faróis acesos, será multado em R$85,13 e ganhará quatro prontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A medida valerá para todas as rodovias do país, sejam elas federais, como as BRs; estaduais, como as SCs; ou municipais. “A Lei 13.290/2016 foi publicada no fim de maio e, a partir de agora, passa a valer com toda a fiscalização possível. Motoristas precisam ficar atentos. Uma dica é tornar a obrigatoriedade um hábito, ou seja, já ligar o farol baixo antes mesmo de sair da garagem. Assim, não há perigo de esquecer”, explica o responsável pelo Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, Adriano Fiamoncini.
A infração será considerada de gravidade média. “O farol baixo ligado durante o dia não servirá para iluminar o caminho do motorista, e sim para torná-lo mais visível aos olhos de condutores dos outros carros que também estão no trânsito”, completa Fiamoncini.