O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina (TRT-SC) indeferiu, em 28 de abril, uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e região (SINTIACR) contra a JBS de Forquilhinha.
A decisão foi expedida pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, Patrícia Braga Medeiros, que declarou que o sindicato deve adequar seu comportamento processual aos ditames de boa-fé. Além disso, ressaltou a ausência de provas quanto à existência de quaisquer casos suspeitos de COVID-19 na unidade ou descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.