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Trote: integração sim. Humilhação não!

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Unesc e DCE realizam evento que reúne calouros e veteranos.

“O acadêmico precisa entender que ele não é obrigado a participar de nenhum tipo de trote”. O alerta é da gestora da CPAE (Coordenadoria de Políticas de Atenção ao Estudante da Unesc), Janaína Vitório. Segundo ela, o trote tradicional muitas vezes ultrapassa a linha do que é correto e não cumpre o papel de integração e acolhimento.

Para dar as boas-vindas como se deve, há anos, a Universidade e o DCE Unesc realizam o Trote Solidário, que envolve cidadania, solidariedade e interação entre estudantes de diversos cursos. Segundo Janaína, o evento do segundo semestre de 2016 já começou a ser planejado e deve vir com novidades.

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“Em breve o Trote Solidário vai ser lançado e os estudantes poderão conhecer as atividades que serão desenvolvidas. Elas vão envolver ações em benefício da comunidade, dança, música e atividades que façam os novos alunos conhecerem melhor a Universidade. Este trote não é competitivo e todos que participam saem ganhando”, afirma.

Não à violência e à humilhação

A prática do trote nas instituições de ensino superior vem desde a Idade Média, e iniciou na Europa, sendo trazida para o Brasil por filhos de famílias nobres que estudavam no exterior – o primeiro ocorreu em 1831. Ao longo dos anos, essa tradição chegou a ocasionar a morte e ferimentos graves, além de humilhações e traumas.

Segundo a professora do curso de Psicologia da Unesc, Elenice de Freitas Sais, ingressar na Universidade pode ser considerado um rito de passagem da vida de adolescente para uma mais adulta, pois é a fase em que as pessoas iniciam o direcionamento para uma carreira profissional. E isso, segundo a psicóloga, costuma gerar insegurança, que aliada a uma recepção não muito amistosa, pode causar traumas e elevar o nível de tensão dos calouros.

“Os novos alunos estão chegando a um ambiente desconhecido e por isso é importante que sejam bem acolhidos na Universidade. Os veteranos podem fazer com que essa iniciação à vida acadêmica seja positiva”, comenta a professora.

Lei prevê punição

A legislação de Santa Catarina considera como trote todas as práticas que ofendam a integridade física, moral e psicológica dos novos estudantes; causem constrangimento aos novos alunos do estabelecimento de ensino; exponham, de forma vexatória, os calouros e impliquem pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos.

A lei nº 11.158/1999 proíbe a prática do trote violento ou agressivo, nas instituições de ensino em Santa Catarina. A mesma lei ainda prevê que a instituição de ensino em que a pessoa que aplicou o trote esteja matriculada a suspenda e a afaste por um ano.

Já a lei nº 15.431/2010, proíbe o trote, determinando punição de suspensão do aluno de seis meses a um ano e/ou multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil. E a Lei Complementar 546/2011 estabelece que o aluno que praticar o trote perde o direito à bolsas de estudo concedidas pelo Governo do Estado.

A Unesc também possui normas sobre o assunto. A resolução número 12/2001 proíbe atividades de recepção aos calouros que constituam atos contra a integridade física e moral do aluno, desrespeitem a dignidade humana, envolvam prática de violência, desrespeitem valores sociais e morais do calouro, comprometam o estado emocional do calouro, utilizem produtos químicos e ocasionem lesões corporais. Quem descumprir estará sujeito a punições.

Francine Ferreira – Milena Nandi


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