No período eleitoral, até o dia 19 de dezembro de 2018, a sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizará expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19h.
Durante esse período, os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais são contínuos e peremptórios e não se suspendem nos dias acima mencionados. Ainda, a publicação dos atos judiciais relativos aos feitos eleitorais será realizada em mural eletrônico e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.
Contudo, caso seja constatada a desnecessidade de realização de expediente contínuo após o dia das eleições, a Presidência do Tribunal poderá determinar o fechamento da secretaria nos fins de semana e feriados.
As Unidades que realizarão o expediente judicial são a Assessoria Jurídica da Presidência, Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Coordenadoria de Eleições, Coordenadoria de Gestão da Informação (que inclui a Seção de Protocolo), Coordenadoria de Registro e Informações Processuais e Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica.
A Assessoria de Comunicação Social, embora não conste da relação de Unidades que devem, obrigatoriamente, realizar plantão, já está com o horário de expediente estendido das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, e passará a funcionar também aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas, a partir do mês de setembro.
As Zonas Eleitorais não terão expediente fora do horário normal, visto não se tratar de eleições municipais.
A Resolução TRESC nº 7.987 dispõe sobre o expediente judicial no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nas Eleições 2018 e é regulamentada pela Portaria P nº 158/2018.