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TRE/SC mantém decisão local e julga improcedente ação contra Dimas e Félix

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Ex-prefeito Vanderlei Alexandre e a coligação “É do Povo” também eram citados na denúncia.

Durante sessão na tarde dessa terça-feira, 26, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) negou provimento ao recurso do candidato a prefeito derrotado nas eleições municipais de 2016, José Cláudio Gonçalves, e manteve a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico, contra o prefeito e vice eleitos, Dimas Kammer e Félix Hobold, o ex-prefeito Vanderlei Alexandre e a coligação “É do Povo”.

De acordo com a denúncia, os réus teriam praticado abuso de poder político e econômico, “uma vez que (a) tentaram colocar freios no setor de arrecadação tributária; (b) sancionaram indevidamente servidores públicos municipais que se recusavam a contribuir para a campanha; (c) prometeram unidades habitacionais populares em troca de votos; (d) valeram-se de pesquisa não registrada nesta Justiça Especializada para sensibilizar o eleitorado”.

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No entanto, em 29 de setembro de 2017, a juíza Paula Botke e Silva, da 98ª Zona Eleitoral, já havia julgado improcedente tal denúncia, com base nos depoimentos e provas colhidas ao longo da investigação. O candidato derrotado havia recorrido da sentença e, agora, a segunda instância também julgou o caso, mantendo a decisão da magistrada local.

Ainda é possível se recorrer da decisão para terceira instância. A reportagem tentou contato com José Cláudio Gonçalves, mas não obteve retorno.

Francine Ferreira


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