Nesta segunda-feira (30), o presidente do TRE-SC, desembargador Baasch Luz, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinou o afastamento do prefeito e vice-prefeito de Brusque, Paulo Roberto Eccel e Evandro de Farias.
Como a cassação se deu nos últimos dois anos de exercício dos mandatos, as eleições serão indiretas, ou seja: após o afastamento de Paulo Eccel e Evandro de Farias, o presidente da Câmara Municipal de Brusque tomará posse provisória no cargo de prefeito, até que sejam realizadas as eleições, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral catarinense pode ser consultada na internet, nos autos do Processo Administrativo n. 26-98.2015.2.6.24.0000 (protocolo n. 17.154/2015).