O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação dos diplomas do Prefeito Elói José Quege e do Vice-Prefeito Alinor Lescovitz, do Município de Três Barras. O TRE também aplicou multa de 20 mil UFIR (R$ 54,2 mil em 10/2015) a cada um dos réus.
Candidatos reeleitos, os réus foram condenados por terem gasto em publicidade, no ano das eleições, valor superior à media dos três anos anteriores. De acordo com o recurso ajuizado pelo Promotoria Eleitoral com atuação na 8ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, em 2012 a Prefeitura de Três Barras gastou R$ 169,9 mil em publicidade, contra uma média de R$ 80,5 mil nos anos anteriores.
Em primeiro grau, os réus foram condenados apenas por autorizar publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições e tiveram estabelecida a pena de multa individual de R$ 5,3 mil. Insatisfeito com a decisão, o Ministério Público Eleitoral recorreu, o obteve a reforma da sentença e a condenação desejada.
A decisão deve ser aplicada após a publicação do acórdão pelo TRE, o que ainda não ocorreu. Porém, ela é passível de recurso, e caso este seja admitido com efeito suspensivo, Prefeito e Vice permaneceriam nos cargos até o posterior julgamento.