Em assembleia realizada no fim da tarde desta quinta-feira, 6, no Sindicato dos Metalúrgicos, os bancários aceitaram a proposta dos bancos e encerram a greve que completaria 30 dias nesta sexta-feira, 7. Com isso, o atendimento dos bancos já volta ao normal em toda região carbonífera.
Pela primeira vez a categoria fecha acordo por dois anos. Para 2016 receberá 8% de reajuste mais abono de R$ 3.500, que seria pago até 10 dias após assinatura da CCT. No vale-alimentação, aumento de 15% e no vale-refeição e no auxílio creche-babá aumento de 10%.
Para 2017, a proposta prevê reajuste de reposição da inflação (INPC) mais 1% de aumento real para os salários e em todas as demais verbas. A PLR será reajustada em 8% em 2016 e inflação mais 1% de aumento real em 2017. Uma importante conquista é a implantação da licença-paternidade de 20 dias, conforme lei sancionada neste ano durante o governo Dilma Rousseff. Os dias parados serão abonados.
Na avaliação do presidente do Sindicato dos Bancários, Edegar Generoso foi uma das greves mais longas e difíceis desde 2004. “Sabíamos pela conjuntura que será complicada, por isso avaliamos como um bom acordo para dois anos e, mesmo sem ganhar a inflação este ano, somando os percentuais dos dois anos a perda é de menos de – 2%. Saímos vitorioso graças a resistência dos bancários que mantiveram firmes mostrando força na luta”, pontuou o sindicalista. A greve foi deflagrada dia 06 de setembro no país e 08 de setembro na base de Criciúma.
Em Criciúma fechou 52 agências e três departamentos abrangendo cerca de 800 trabalhadores.
Proposta dos bancos
- Reajuste de 8% e abono de R$ 3.500,00 em 2016;
- Reposição integral da inflação (INPC/IBGE), mais 1% de aumento real em 2017 para os salários e todas as verbas;
PLR 2016
- PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 2.183,53 limitado a R$ 11.713,59. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 25.769,88;
- PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 4.367,07;
- Antecipação da PLR – Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica – 54% do salário reajustado em setembro de 2016, mais fixo de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2016, limitado a R$ 2.183,53.
PLR 2017
- Para PLR e antecipação da PLR- mesmas regras, com reajustes dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1%, com data de pagamento de pagamento final até 01/03/2018.
Pisos 2016
- Piso portaria após 90 dias – R$ 1.487,83;
- Piso escritório após 90 dias – R$ 2.134,19;
- Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 2.883,01 (salário mais gratificação, mais outras verbas de caixa);
Vales e Auxílios 2016
- Auxílio-refeição – R$ 32,60;
- Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 565,28;
- Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 434,17;
- Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) – R$ 371,43;
- Gratificação de compensador de cheques – R$ 165,65;
- Requalificação profissional – R$ 1.457,68
- Auxílio-funeral – R$ 978,08;
- Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 145.851,00;
- Ajuda deslocamento noturno – R$ 102,09;
- Vale-Cultura, valor de R$50,00, mantido até 31/12/16.
2017
- Os valores vigentes em 31/08/2017 serão reajustados pelo INPC/IBGE de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1%
Caixa Econômica Federal
- Reajuste 8% Fenavam;
- PLR Regra Fenavam;
- I – Regra Básica;
- 90% da remuneração base ajustada em setembro de 2016, acrescido do valor fixo de R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);
PLR Antecipação
- Antecipação de 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, com base nas regras da PLR Fenavam (Regras: Básica e Adicional), PLR Caixa (Adicional e Parcela Complementar), apurada sobre o Lucro Líquido esperado para o exercício de 2016.
Promoção Ano Base 2017
- A Caixa realizará sistemática de promoção em 2018, referente ao ano base 2017, dos empregados ativos em 31/12/2017, integrantes do quadro de pessoal permanente, inclusive cedidos, requisitados, liberados para entidades representativas dos empregados e licenciados sem suspenção do contrato de trabalho, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2017.
- Serão oferecidas 1.600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas até 31/08/2017.
Licença amamentação
- A Caixa assegurará às empregadas mães, inclusive as adotivas, com filho de idade inferior a 12 meses, 2 descansos especiais diários de meia hora cada um, facultado à beneficiária a opção pelo descanso único de 1 hora. Em caso de filhos gêmeos, cada período de descanso especial diário será de 1 hora, facultada a opção pelo descaso único de 2 horas.
Saúde Caixa – Dependente Direto
- Manutenção, no Saúde Caixa, na condição de dependente direto, os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
Saúde Caixa – Dependente Indireto
- É garantida a inscrição na condição de dependente indireto, mediante pagamento de mensalidade adicional de R$ 110,00 para cada um, conforme previsto no RH043.
Horas extras
- Manutenção da cláusula referente a programação da Jornada de Trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, e o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados.
- Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.
Suplementação do Auxílio Doença
- A Caixa manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS;
- Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde;
- A Caixa renovará a cláusula onde considera como efetivo exercício os primeiros 15 dias de licenças para tratamento de saúde do emprego;
- A Caixa continuará garantindo, ao empregado, a titularidade da Função Gratificada ou cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT), até o limite de 180 dias.
- Validade do Acordo Coletivo de Trabalho: o Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 terá validade até 31/08/2018.
Banco do Brasil
- O Banco reafirma a manutenção do programa de PLR atual, composto pelo módulo Fenavam e módulo BB, incluindo parcela variável e 4% do lucro líquido distribuídos de forma linear;
- As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos a consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares;
- Será ampliado o prazo para utilização de folgas nas Unidades que funcionam no regime de 24X7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) de 2 semanas imediatamente posteriores à da aquisição para até o último dia útil do mês subsequente ao da aquisição;
- Serão instituídas Mesas Temáticas sobre Prevenção de Conflitos, Saúde no Trabalho e Igualdade de Oportunidades, com prazo de 180 dias para conclusão a partir da data da instalação. Na mesa de Prevenção de Conflitos poderão ser discutidos eventuais conflitos decorrentes de implantação de soluções digitais, ajustes de estrutura e acesso ao histórico de ausências dos funcionários;
- Será reajustado para R$ 200 mil o valor da indenização por morte ou invalidez decorrente de assalto.