A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na última terça-feira, 28, o resultado do recálculo das tarifas de energia das distribuidoras em função de um erro na inclusão do Encargo de Energia de Reserva – ERR correspondente à contratação da usina de Angra III em 2016, cujas obras de conclusão estão atrasadas e não entraram em operação conforme o previsto.
O coordenador de Regulamentação da Coopera, Fábio Silvano, explica que o efeito médio para as tarifas dos consumidores da Coopera ficou em – 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento negativos), que serão aplicados sobre o consumo do dia 1º de abril em diante.
“O efeito redutor nas tarifas da Coopera é um pouco menor do que para a concessionária, isto se deve pelo fato de que na composição das nossas tarifas não incide o encargo EER. Nossos consumidores não pagaram este encargo diretamente, mas há um efeito na tarifa de suprimento de energia que no nosso caso é da Celesc, cujo encargo fazia parte do mix que compõe a receita da mesma, ou seja, reduzir custo com suprimento que é um item de parcela “A” significa reduzir tarifa ao consumidor na mesma ordem”, disse.
A redução atinge consumidores de 90 distribuidoras de todo o Brasil e os índices são diferentes para cada uma pois dependem do que a retirada deste encargo representa no total da receita aprovada no último processo tarifário de revisão ou reajuste.
Os valores das novas tarifas estarão à disposição dos consumidores no site da Coopera ou diretamente no site da ANEEL.