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Tarifa de energia elétrica da Coopera continua sendo a mais barata do Brasil

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Pelo segundo ano consecutivo, cooperativa forquilhinhense mantém os menores valores para consumidores residenciais e industriais.

Pelo segundo ano consecutivo, a Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, com sede em Forquilhinha, continua detentora da menor tarifa de energia elétrica do Brasil. O reajuste tarifário já foi homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. A eficiência na gestão contribuiu para o resultado.

Para o presidente da Coopera, Walmir Rampinelli, manter-se no topo do ranking da Aneel é benefício direto para o cooperado e incentivo ao desenvolvimento regional. Ele explica as principais razões para os índices positivos nas tarifas de alta e baixa tensão. “Trabalhamos focados em manter uma boa gestão que preza pela eficiência no gerenciamento dos custos operacionais e na compra de energia com menor custo para o cooperado”, pontua Rampinelli.

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Entre os prefeitos das cidades de Criciúma, Forquilhinha e Nova Veneza, atendidas pela Coopera, a notícia foi bem recebida. “A energia é um grande atrativo e é um dos ingredientes para trazermos empresas ao município. A menor tarifa do Brasil  tem sido fundamental”, disse José Cláudio Gonçalves, o Neguinho, prefeito de Forquilhinha.

Mas os benefícios vão além da menor tarifa. Para Laís Ronchi, empresária e cooperada, a estabilidade no fornecimento de energia e o atendimento rápido e próximo, são diferenciais da Coopera. “Ter a tarifa mais barata do Brasil faz a diferença no resultado final da nossa empresa. Somos gratos à cooperativa”, destaca a forquilhinhense.

Entenda as tarifas

As tarifas de baixa tensão (residencial, área rural, comércio e indústrias de menor porte) da cooperativa foram reajustadas em média 13,66%. Para as unidades consumidoras industriais de alta tensão (grandes indústrias), o índice médio é de 14,80%.

O coordenador de regulamentação da Coopera, Fábio Silvano, explica que ao calcular os índices de reajuste, a Aneel considera a variação de custos que a distribuidora teve no decorrer do período de referência. “A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição e outros como energia comprada, encargos de transmissão e setoriais”, informa o coordenador.

Redação – Débora Cândido Garcia


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