A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acaba de anunciar o valor do Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição apresentando as novas tarifas de energia elétrica na área de concessão da Empresa. O Efeito Tarifário Médio, a vigorar a partir de 22 de agosto, será de 13,86%.
Para os consumidores residenciais atendidos em Baixa Tensão, o chamado Grupo B, que representa 78% dos consumidores da Empresa, o efeito médio a ser percebido do Reajuste será de 13,15%.
Para os consumidores atendidos em Alta Tensão, como indústrias e unidades comerciais de grande porte como Shopping Centers, o chamado Grupo A, o efeito médio será de 15,05%. Veja abaixo o resumo no quadro:
Composição do Efeito Médio
Os itens que mais impactaram no cálculo do reajuste tarifário foram a elevação do custo com os Encargos Setoriais*, que sofreram variação de 21,44% entre agosto de 2017 e julho de 2018 (ciclo tarifário da Empresa), e o custo com a compra de energia, que sofreu variação de 11,06% no mesmo período. Esses valores representam, respectivamente, 4,77% e 5,08% na composição do Efeito Médio de 13,86%.
Também se destacam os componentes financeiros, em sua maior parte relacionados a despesas com compra de energia realizadas no ciclo tarifário anterior que ultrapassaram a cobertura tarifária prevista para o período, especialmente por conta do maior uso de geração térmica. Na composição do efeito médio de 13,86%, o item corresponde ao montante de 7,48%.
Já os valores referentes ao custeio dos serviços de distribuição, que equivalem a 13,6% do total da nova tarifa, e que são efetivamente gerenciados pela Celesc para a ampliação, operação e manutenção do sistema elétrico, além das despesas operacionais da Empresa, variaram apenas 1,86% e contribuem com 0,37% para o efeito médio do reajuste aferido pela Aneel.
“A tarifa paga pelo consumidor deve cobrir os custos de geração, transmissão, distribuição, encargos setoriais e impostos. Nesse contexto, a cada R$ 1,00 faturado pela Celesc, menos de 14 centavos ficam com a Empresa. O restante somente é repassado para quem de direito”, destaca o presidente Cleverson Siewert.
Reajuste X Inflação
No período de 2010 a 2018, o percentual da variação acumulado da tarifa residencial foi de 60,14% contra uma inflação de 62,75% para o IGP-M e 62,68% para o IPCA, indicador utilizado para a atualização dos custos operacionais da Distribuidora:
Saiba Mais
Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. O seu objetivo é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
Para aplicação da fórmula de reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão. Por contrato, são os custos relacionados à:
- Compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado;
- Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;
- Encargos setoriais.
No reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles geridos pela distribuidora e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IPCA), deduzido o Fator X. Os itens de Parcela B são:
- Os custos operacionais das distribuidoras;
- Os custos relacionados aos investimentos (Remuneração) por ela realizados para a melhoria da qualidade;
- Quota de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua rede de distribuição para a manutenção do serviço de distribuição).
Estes valores são fixados pela ANEEL na época da revisão tarifária e são revistos a cada cinco anos. O objetivo do Fator X é avaliar os ganhos de produtividade da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada reajuste.