Foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pena aplicada a Reni Antônio Villa, ex-Prefeito de Romelândia, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta demonstrou que, entre 2005 e 2012, o então Prefeito ordenou reiterados pagamentos de auxílios médicos e farmacológicos a munícipes, como reembolso por gastos com consultas particulares e compra de remédios, sem qualquer processo licitatório. Observou o Ministério Público que a maior concentração de pagamentos ocorreu nos meses anteriores à eleição de 2008, na qual Reni foi reeleito.
Em primeira instância, Reni foi condenado à perda dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração mensal que recebia como prefeito em 2009, devidamente atualizados. Insatisfeito com a decisão, o ex-Prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Cataria (TJSC), no qual obteve a redução da pena de multa para cinco vezes a remuneração.
Ainda inconformado, o réu entrou com recurso especial contra a decisão de segundo grau, que foi admitido e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento. No STJ, o recurso especial teve o seguimento negado por decisão do Ministro Benedito Gonçalves. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 2012.066750-8 / Recurso Especial n. 1.452.792-SC)