Nas próximas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o saldo do FGTS acumulado pelo contribuinte ao longo de anos de trabalho deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora da separação.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a questão está divindo tribunais do país e até mesmo a corte de Brasília. Segundo a publicação, as duas turmas de direito privado do STJ já decidiram que o fundo deve ser partilhado na hora da separação, como se fosse um bem qualquer, e também o contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, magistrados dos dois grupos estarão reunidos para debater a questão.
A coluna destaca que o STJ irá analisar o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando ter direito à metade do valor. O marido ganhou a causa e a ex-esposa recorreu. O caso foi parar em Brasília e o STJ deve se pronunciar em breve.