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Justiça

STF determina afastamento de Secretário de Administração e Finanças de Celso Ramos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Ministério Público de Santa Catarina para determinar o afastamento do Secretário de Administração e Finanças do Município de Celso Ramos, Roberson Pelozato, que é sobrinho do vice-prefeito, Ildo Pelozato, situação que configura nepotismo.

Em agosto de 2014, a Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi instaurou inquérito civil para apurar denúncias de nepotismo no Município de Celso Ramos. Em resposta oficial aos questionamentos do MPSC, a Prefeita de Celso Ramos, Inês Schons, informou que o Secretário é, sim, sobrinho do Vice-Prefeito e que não pretendia substituí-lo porque o município tem apenas 3 mil habitantes e foi colonizado por oito famílias, o que torna difícil substituir o profissional por outro que não possua algum grau de parentesco com a Prefeita, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários.

Esgotadas as medidas possíveis de mediação, o MPSC decidiu ajuizar uma ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que havia sido assinado pelo Município de Celso Ramos em 4 de junho de 2008. Neste TAC, o Município se comprometeu a exonerar servidores comissionados e terceirizados que tenham grau de parentesco com dirigentes públicos. Na época, o Município se comprometeu, ainda, a não mais nomear ou designar parentes para cargos em comissão ou por tempo determinado.

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Como os TACs são documentos com força de título executivo extrajudicial, o inadimplente, no caso o Município, fica sujeito à ação de execução. Isso significa que o MPSC pode levar o caso à Justiça. Foi o que ocorreu: o Juiz de Anita Garibaldi proferiu decisão liminar, em 26 de setembro, dando o prazo de cinco dias a partir da intimação para que o Município cumprisse o acordo e exonerasse o Secretário.

Após, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão anterior. Em razão disso, o Ministério Público recorreu ao STF para reverter a decisão do Tribunal de Justiça favorável ao município, a qual suspendeu a liminar que impedia as atividades do Secretário.

Ao analisar o caso, o Ministro Marco Aurélio do STF entendeu que o Secretário deve mesmo deixar o cargo, pois, apesar de não fazer referência, a Súmula n. 13 do STF, que veda o nepotismo, não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal.

Da decisão cabe recurso. (Autos 0900028-03.20148.24.003)

MPSC


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