O Supremo Tribunal Federal negou recurso do ex-prefeito de Vidal Ramos Heinz Stoltemberg e de sua esposa, Ilca Leonor Stoltemberg, processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa.
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, consta que, quando prefeito, entre os anos de 2001 e 2003, Heinz Stoltemberg nomeou a esposa, professora efetiva da rede pública estadual de educação, para cargos comissionados – primeiro, Diretora do Departamento de Saúde e Assistência Social e, depois, Diretora do Departamento de Administração e Finanças. Além da cumulação das funções ser proibida pela Constituição Federal, Ilca recebeu a remuneração dos dois cargos – efetivo e comissionado – concomitantemente.
Heinz e Ilca Stoltemberg foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à multa equivalente a duas vezes a remuneração de cada réu no último mês de exercício do cargo e ao ressarcimento dos valores pagos pelo município à ré.
Os réus, então, entraram com Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão de segundo grau que confirmou a sentença condenatória. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não admitiu o recurso – prerrogativa para ser encaminhado ao STF -, pois não se enquadrava nas possibilidades legais.
Inconformados, os réus ajuizaram novo recurso, agora contra a decisão que não admitiu o anterior, mas o STF negou seguimento por entender correta a decisão de segundo grau. A decisão é passível de recurso. (Autos Apelação Cível n. 2009.008282-7 / Recurso Extraordinário com Agravo n. 827.071)