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Alerta

Somente em 2020, golpe de precatórios já registra 20 vítimas em SC

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforça o alerta aos credores de precatórios para a ocorrência de um golpe nacional que já deixou 20 vítimas no Estado, com 12 registros somente na Grande Florianópolis, em 2020. Com os dados dos credores, uma quadrilha liga ou manda mensagem pelo aplicativo WhatsApp com foto da logomarca do Tribunal em seu perfil, apresentando-se como funcionário do advogado da vítima, servidor do TJSC ou especialista que promete antecipar o pagamento mediante um depósito pelo serviço. O valor médio cobrado é de R$ 2.990, mas uma vítima chegou a fazer quatro depósitos no total de R$ 80 mil.

A Assessoria de Precatórios do TJSC informa que não entra em contato com os credores e que a ordem do pagamento obedece a critérios técnicos. O coordenador do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), desembargador Sidney Eloy Dalabrida, reafirma que não existe a possibilidade de antecipação de pagamento. “O Tribunal de Justiça alerta que não faz contato com as partes em relação a precatórios. Não faz pagamento adiantado de nenhuma espécie e não há como alterar a ordem dos precatórios, que obedecem a uma cronologia pré-determinada legalmente. É preciso alerta porque os golpistas são bem persuasivos no contato e geram a expectativa de que a pessoa receberá o valor, mas na verdade é um golpe”, adverte o desembargador.

Um escritório de advocacia de Florianópolis teve o nome utilizado ilegalmente pelos golpistas e em dois dias 15 clientes foram assediados pela quadrilha. Para passar credibilidade, os estelionatários utilizam números de telefones com o prefixo 48 e citam nomes de magistrados. O coordenador do NIS lembra que as vítimas devem registrar boletim de ocorrência. A Divisão de Inteligência do TJSC e a Polícia Civil trabalham na investigação das ocorrências para identificar o grupo criminoso.

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O que é precatório?

É uma requisição devida a qualquer pessoa que saiu vitoriosa de uma ação judicial movida contra o poder público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações). O magistrado que julgou o processo envia ao presidente do Tribunal de Justiça a ordem de pagamento, já com a indicação da conta para o depósito. O pagamento obedece a uma ordem cronológica, que está disponível na página da Assessoria de Precatórios do TJSC.​​

Redação – Fernanda de Maman


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