Estabelecimentos que mantêm atendimento ao consumidor pela internet no território catarinense são, por lei, obrigados a inserir nos sites, em local de destaque e fácil visualização, o símbolo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SC), com o link para a área de atendimento do órgão estadual. A determinação, prevista em lei estadual de 2016, foi regulamentada, nesta sexta-feira, 17, por meio de decreto editado pelo governador Raimundo Colombo.
A medida estabelece que em meios eletrônicos usados para oferta, conclusão de contrato de consumo e ofertas de compras coletivas, o ícone seja configurado no mesmo alinhamento e proporção gráfica utilizada na divulgação e venda de produtos. Além disso, prevê que seja posicionada, acima do símbolo do Procon-SC, a frase “Para reclamações, clique aqui”.
A fiscalização será exercida pelos órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, que também deverão receber e processar denúncias e reclamações. Se a medida não for cumprida, os responsáveis legais estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O decreto 1.094/2017, que regulamenta a lei 16.876/2016, está disponível no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 17, e entra em vigor 60 dias após a publicação.