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Simples Nacional: o que muda a partir de 2018

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Profissionais contabilistas aprofundaram conhecimentos sobre as novas regras do Simples Nacional que entrarão em vigor em 2018. 

De acordo com o instrutor da capacitação, João Adriano Philipps, a principal mudança é o aumento da faixa de receita bruta anual para permanência no Simples que passará dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Porém, esse aumento foi só para os impostos federais. Então, a contabilidade no ano que vem vai ter que controlar dois faturamentos: um para ICMS e ISS que é R$ 3,6 milhões e um para os impostos federais que é R$ 4,8 milhões”, explicou Philipps.

A Lei Complementar n° 155/2016 trouxe alterações significativas também no cálculo para 2018. Uma delas é a mudança de faixas de faturamento. “Este ano calculamos sobre 20 faixas de faturamento, a partir do ano que vem serão só seis; em 2017 trabalhamos com alíquotas efetivas, em 2018 será com alíquotas nominais”, informou o instrutor.

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Outras alterações são as atividades como micro e pequenas cervejarias, vinícolas, licores e destilarias que poderão optar pelo Simples e a criação do investidor anjo. “Além da Lei Complementar 155 temos resoluções do Comitê Gestor do Simples que acabam também alterando o dia a dia da contabilidade”, complementou Philipps. Para os contabilistas, as alterações exigirão mais atenção na hora dos cálculos. Já para as empresas, dependendo da faixa de receita bruta haverá uma diminuição de impostos.

Depois que foi criado o Anexo 6 pela Lei Complementar 147 a maioria das atividades podem aderir ao Simples Nacional. “A dúvida hoje é a forma do cálculo. É necessário observar se o cálculo que o sistema faz está correto. Às vezes, pelo dia a dia da contabilidade fica inviável parar e avaliar como está o cálculo de cada empresa. Pode acontecer de o sistema estar calculando a mais e a empresa acabar pagando imposto desnecessário ou pagar a menos”, alertou Philipps.

Atualmente, o Simples Nacional é uma opção tributária que tem sete obrigações acessórias. “Depois de todos os ajustes que o governo fez para tentar atender as demandas que chegam no Congresso, o Simples deixou de ser simples. O contador demanda às vezes mais tempo para fazer as declarações do Simples do que no lucro real ou presumido”, explanou o instrutor.

Francine Ferreira – MARCOS A. BEDIN


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