O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o afastamento da Diretora da Fundação Ambiental de Cocal do Sul em razão da cumulação indevida de cargos públicos.
A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão de primeiro grau que negou o afastamento postulado em ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça de Urussanga.
Na ação, a Promotora de Justiça Claudine Vidal de Negreiros da Silva relata que a servidora pública cumulava os cargos de Diretora do SAMAE do Município de Cocal do Sul e de direção da Fundação Ambiental de Cocal do Sul, funções incompatíveis em razão da natureza de cada um dos cargos. De acordo com o Ministério Público, a constituição prevê, como regra, a impossibilidade de ocupação de dois cargos públicos pela mesma pessoa,
A Promotora de Justiça ressalta que, antes de ingressar com a ação, havia recomendado o afastamento da servidora pública, o que não foi acatado pelo Município de Cocal do Sul, de modo que se tornou necessária a interposição da ação civil pública para obrigar o cumprimento da regra constitucional.
Como o afastamento liminar – antes do julgamento da ação – foi negado em primeira instância, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJSC, que deferiu o pedido do Ministério Público. A decisão é passível de recurso.