Liminar foi proposta devido ao funcionário ser admitido mesmo com nota inferior ao previsto no edital do concurso público.
Um servidor público do Município de Bom Jesus do Oeste foi afastado, liminarmente, do cargo de operador de máquinas por ter sido nomeado irregularmente. O afastamento foi determinado em decisão da Vara Única da Comarca de Modelo e atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender a portaria de nomeação do servidor.
Segundo a ação proposta pelo Promotor de Justiça da Comarca de Modelo, Marcos Augusto Brandalise, o Município lançou edital de concurso público, em 2014, destinado ao preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal, no qual estava previsto como requisito mínimo para aprovação a obtenção de nota igual ou superior a cinco pontos.
No entanto, foi identificado que o participante nomeado obteve nota inferior ao necessário na prova objetiva do concurso e, mesmo assim, foi classificado para integrar o quadro de servidores públicos de Bom Jesus do Oeste, ocupando o cargo de operador. Para o Promotor de Justiça, a admissão do funcionário desobedece aos princípios estabelecidos no edital e infringe o art. 37 da Constituição Federal, o qual dispõe dos princípios legais da administração pública.
A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público por entender que devido a nomeação ser feita de forma ilegal, o servidor causava prejuízo ao erário municipal ao ser pago com recursos do poder público. Assim, atendendo ao requerido pelo MPSC, suspendeu a portaria que nomeou o funcionário e o afastou do cargo de Operador de Máquinas no Município de Bom Jesus do Oeste. A liminar é passível de recurso. (Autos n. 0900032-23.2015.8.24.0256)