Decisões liminares em sete ações civis públicas ajuizadas pelo MPSC determinam a retomada dos repasses financeiros devidos aos Municípios – interrompidos há meses -, bem como que o Estado apresente cronograma de pagamento dos mais de R$ 170 milhões atrasados. Os valores destinam-se ao custeio de programas de saúde pública realizados nos Municípios e ao incentivo financeiro para consultas e exames de média e alta complexidade.
As decisões liminares atendem a sete das nove ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio do grupo de trabalho formado por Promotores de Justiça para atuar de forma especial na área da saúde. A atuação foi provocada pela reiteração dos problemas constatados e pela inércia do Governo do Estado, mesmo após recomendação do MPSC que apresentava medidas a serem adotadas em razão da crise na saúde.
As liminares concedidas determinam a retomada e manutenção dos repasses do Estado referentes à coparticipação e financiamento da Atenção Básica ¿ Estratégia de Saúde da Família; dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; da Assistência Farmacêutica Municipal; dos Centros de Especialidades Odontológicas; dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Uma das decisões determina ainda a retomada dos repasses referentes ao incentivo financeiro de R$ 0,30 por habitante estabelecido pela Lei Estadual n. 16.159/13, que é destinado ao cofinanciamento de consultas e exames de média e alta complexidade.
O cálculo realizado antes do ajuizamento das sete ações demonstrou que o Estado devia mais de R$170 milhões aos municípios em razão do atraso no repasse de recursos. Na medida liminar, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que o Estado apresente, em 30 dias, cronograma para pagamento dos atrasados.
As determinações ao Estado devem ser atendidas no prazo de 30 dias. Em caso de atraso ou descumprimento, os valores correspondentes serão sequestrados da conta do Estado, que ficará sujeito ainda a multa mensal no valor de 5% do valor não repassado. As decisões são passíveis de recursos.
Além das ações civis públicas, o MPSC ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ainda não julgada, contra a Medida Provisória Estadual n. 218/17, que permite que as verbas do fundo destinado aos hospitais filantrópicos sejam contabilizadas no percentual mínimo de 13% da arrecadação de impostos que o Estado deve investir em saúde. A ADIn tem como objetivo preservar os valores destinados à saúde, que sofreram redução com o procedimento adotado pelo Estado.