A Lei 13.608/18, que permite a estados organizarem seus serviços de disque-denúncia e que define regras para o pagamento de recompensa a quem auxiliar em operações policiais, foi sancionada nesse mês. O Projeto de Lei (PL) responsável pela iniciativa tem autoria do deputado Beto Mansur.
O texto estabelece que veículos de transporte público têm que informar de forma clara e visível o número do disque denúncia da localidade. Além disso estados e municípios poderão estabelecer recompensas em dinheiro, para denúncias que levarem à solução de crimes.
“É a valorização das pessoas o que importa incentivar e promover a sua participação nas ações positivas no combate ao crime. Garantir o sigilo sobre quem passa a informação é fundamental. Entendemos, também, que os incentivos ao oferecimento de informações devem passar, inclusive, pela premiação em dinheiro”, diz a justificativa do PL.
O deputado ressaltou que o gasto com o pagamento de recompensas será muito inferior aos prejuízos causados por ações criminosas. “Todo tipo de denúncia que for consistente vai poder ter algum tipo de recompensa em dinheiro. Isso incentiva quem vê um delito ou está num grupo que comete algum tipo de delito e, em troca de algum dinheiro, denuncia esse grupo que, muitas vezes, é muito mais nocivo para a sociedade do que o eventual pagamento”, finaliza.