Há algumas décadas viajar de avião era um verdadeiro acontecimento. As mulheres viajavam extremamente elegantes e os homens com seus melhores ternos.
O serviço de bordo das companhias aéreas como a Varig, Pan Am, Air France e outras grandes empresas eram comparados a restaurantes 5 estrelas. Um vasto cardápio era oferecido aos passageiros, acompanhado dos melhores vinhos.
Entretanto, essa realidade não existe mais e hoje as empresas aéreas têm como único objetivo transportar o máximo de passageiros, reduzindo o espaço entre as poltronas de tal maneira que uma viagem longa passou a ser um verdadeiro sacrifício para muitas pessoas.
Em relação ao serviço de bordo ele passou a ser o mais básico possível objetivando o maior retorno financeiro. Todo aquele glamour de antigamente ficou restrito às passagens mais caras e viajar de avião se tornou mais um meio de transporte como qualquer outro.
Entretanto, a popularização não quer dizer que os direitos dos passageiros desapareceram. É preciso ficar alerta e fazer valer o que está dentro da lei depois que é comprada a passagem aérea. Especialmente quando se trata de voos AirHelp cancelados ou remarcados.
Para quem pretende viajar já não basta simplesmente comprar uma passagem. Nos dias atuais é preciso se preocupar com as vacinas exigidas no país de destino, ter a documentação em ordem, como passaporte e vistos, caso seja necessário, e estar com o ciclo completo de vacinação contra a Covid-19. Em alguns países basta apresentar o teste PCR ou rápido de antígeno negativo para entrar.
O cancelamento de um voo se tornou uma coisa bastante rotineira, basta ver o ocorrido em janeiro deste ano quando devido ao assustador aumento de casos de Covid-19, que também afetaram os funcionários das empresas aéreas, e o número de voos que tiveram que ser remanejados foi grande, chegando a 4 mil casos no mundo. Infelizmente foi um problema ocorrido que foge ao controle, causando um verdadeiro caos na aviação, que pouco pode fazer.
O que o passageiro precisa saber é que ao ter seu voo cancelado ou remarcado a empresa aérea tem certas obrigações, de acordo com a Resolução 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Em alguns casos inclusive pode existir a possibilidade de solicitar na justiça uma indenização que pode chegar a R$ 10.000.
O passageiro afetado por esse tipo de imprevisto tem o direito de remarcar sua viagem sem nenhum tipo de multa ou cobrança de diferença tarifária ou, se preferir, pedir o reembolso integral do valor da passagem.
A Anac determina que quando houver atrasos ou cancelamentos de voos, as empresas aéreas têm algumas obrigações como:
- Em atrasos superiores a 4 horas, oferecer reacomodação ou reembolso integral do valor pago, de acordo com a escolha do passageiro.
- Informar ao passageiro em intervalos de 30 minutos quanto à previsão de partida de seu voo.
- Informar de imediato a ocorrência do cancelamento, do atraso ou da interrupção do serviço.
De acordo com o tempo de espera do passageiro é necessário oferecer assistência material gratuita, como algum meio de comunicação, alimentação e em certos casos pernoite e hotel além de transporte.
Mas afinal qual o motivo que leva uma empresa aérea a cancelar um voo? Existem inúmeros fatores que podem provocar um cancelamento de voo e em grande parte deles a empresa aérea não tem como evitar esse contratempo.
Os principais motivos que podem provocar o cancelamento de um voo podem ser desde problemas técnicos, tráfego aéreo, repouso obrigatório da tripulação, conexões atrasadas, condições climáticas e muitos outros. Por isso também entenda o lado da empresa e os profissionais, mas não se esqueça dos seus direitos. Com bom-senso, tudo pode ser acertado.