Com a presença de representantes de centrais sindicais, os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei que reajusta em cerca de 10% o salário-mínimo catarinense. A proposta segue para sanção do governador Raimundo Colombo.
Construído em consenso entre entidades sindicais trabalhistas e patronais, o PLC reajusta as quatro faixas salariais do piso estadual, que vão variar de R$ 1.009 a R$ 1.158. A proposta chegou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina na semana passada e foi aprovada nas comissões nessa semana.
O salário-mínimo estadual foi criado por meio da Lei Complementar nº 459, em 2009. Ele é dividido em quatro faixas, conforme as categorias profissionais, e seus valores servem de referência para as categorias que não celebram convenções coletivas entre patrões e empregados.
Valores do salário-mínimo estadual
Primeira faixa
Novo valor: R$ 1.009
Trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa
Novo valor: R$ 1.048
Trabalhadores: nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa
Novo valor: R$ 1.104
Trabalhadores: nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa
Novo valor: R$ 1.158
Trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.