A Lei das Eleições, o Código Eleitoral e as Resoluções do TSE nº 23.551 e nº 23.555/2017 estabelecem uma série de normativas sobre as condutas e propagandas permitidas e proibidas na semana de eleições. Irregularidades detectadas nos dias antecedentes podem ser denunciadas pela Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal ou pelo aplicativo Pardal.
No dia da eleição, as denúncias devem ser feitas diretamente à Polícia Militar.
Sexta-feira
Desde essa sexta-feira, 26, antevéspera da eleição, é proibida a propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e utilização de aparelhagem de som fixa, com exceção do comício de encerramento da campanha.
Sábado
É proibida, desde este sábado, 27, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e em sites do jornal impresso. O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão também encerra na sexta e não é mais permitido na véspera, assim como a realização de debates.
Até as 22h do sábado, é permitida a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. A data marca também o último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h.
Derramar ou anuir derrame de material de propaganda em locais de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular que sujeita o infrator à limpeza do local ou multa.