O governador Raimundo Colombo promulgou a Lei nº 16.768, de 24 de novembro de 2015, de autoria do deputado estadual Valmir Comin, que dispõe sobre instalação obrigatória de dispositivos de segurança nas piscinas residenciais ou coletivas, no Estado de Santa Catarina.
Ideia do projeto é reafirmar a importância de ampliar o nível de segurança das piscinas que agora só terão liberação de uso após a implantação do ralo antiaprisionamento e sistema de desligamento automático da bomba.
Os perigos causados por acidentes em piscinas em função da falta de dispositivos de segurança para os usuários em todo o Brasil tem sido constantes. Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático apontam o afogamento como a segunda causa de morte entre crianças com idade até nove anos. Destes afogamentos, as piscinas são responsáveis por 53% de todos os casos.
Comin explicou inclusive que em sua pesquisa para preparar o projeto, obteve a informação que durante os acidentes, na maioria as pessoas são sugadas pelo ralo que não possui proteção, pelo cabelo, pelos braços ou até mesmo objetos que estejam usando.
“Queremos fazer com que as pessoas deixem de sofrer por um problema tão simples de ser resolvido. A peça custa pouco e com a instalação não passa de R$ 300. Então fica a pergunta: quanto custa uma vida? Como se mensura a perda de uma pessoa que amamos? Esta peça é um detalhe que faz a diferença”, indagou o deputado.
Conforme informações da Associação Nacional dos fabricantes de piscinas, cerca de 40 mil delas, em todo o Brasil tem ralos com dispositivos de segurança. Isso significa 2% de um total de 1,8 milhão. “Se no país o assunto ainda está em discussão, pelo menos estamos felizes com a lei criada em Santa Catarina”, revelou.
No projeto, a fiscalização fica por conta do município que é responsável pela liberação do alvará. “Nosso pedido é que os equipamentos constem na lista de obrigatórios para a liberação de alvarás de funcionamento de piscinas residenciais e coletivas”, pontuou.