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Proprietários rurais devem declarar o ITR até o dia 30 de setembro

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A Receita Federal publicou, no dia 10 de junho de 2016, a Instrução Normativa RFB nº 1651, estabelecendo as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Os proprietários rurais de todo o Brasil terão até o dia 30 de setembro para efetuar a declaração via internet. O programa para enviar a declaração está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil.

Deve declarar o imposto o proprietário de direitos sobre uma determinada área rural, seja pessoa física ou empresa, exceto o imune ou isento. Conforme informações contidas no site oficial da Receita Federal, após o dia 30 de setembro a declaração deverá ser apresentada pela internet ou em mídia removível (pen drive ou disco rígido) nas unidades da RFB, durante o horário de expediente.

Se a apresentação for efetuada após o prazo estabelecido será cobrada multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto em débito. O pagamento do ITR deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

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O contribuinte poderá pagar por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Título da Dívida Agrária (TDA) ou transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que operam com esta modalidade de arrecadação.

De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, os Sindicatos Rurais do Estado passaram recentemente por capacitação para a Declaração de ITR.

“Os profissionais dos Sindicatos estão aptos para auxiliar os produtores rurais catarinenses na realização da declaração. É um processo detalhado e que deve seguir as orientações e prazos da Receita Federal para que seja efetuado de maneira correta. O Sistema Faesc e Senar/SC, assim como os Sindicatos Rurais, estão sempre prontos para auxiliar os produtores”, esclarece Pedrozo.

Francine Ferreira – MARCOS A. BEDIN


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