O plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade na tarde desta terça-feira, 20, o Projeto de Lei 041.0/2018, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), que proíbe homenagens à pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo e violação dos direitos humanos no Estado de Santa Catarina.
Inclui na vedação a denominação de logradouros e prédios públicos. Caberá ao Governo do Estado providenciar, caso houver a necessidade, a substituição de denominações que contrariem a Lei aprovada, e que seguirá para sanção do Governador de Santa Catarina.
“Serão observadas para a validação desta Lei se houve condenação por tribunal internacional, e nas hipóteses de prática de crimes de tortura, exploração de trabalho escravo e violação dos direitos humanos, a pessoa dever ter sido condenada, com sentença transitada em julgado.