Os micro produtores rurais de Santa Catarina serão isentos do pagamento de ICMS. É o que prevê projeto enviado na última semana à Assembleia Legislativa. Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a proposta deve atender até 180 mil pequenos agricultores de todo o estado. A expectativa é de que a lei seja votada e aprovada ainda este ano.
Com cerca de 300 mil produtores rurais, Santa Catarina é hoje destaque em todo o Brasil pela prática e incentivo à agricultura familiar. A nova lei vem para apoiar 60% do total desses produtores, que não terão de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural. “A mudança na legislação deve incentivar a agricultura familiar, o turismo rural e tirar da informalidade a venda de produtos coloniais com valor agregado, como o pão caseiro, a cuca, a compota e o queijo colonial”, explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
Hoje, não há qualquer tipo de isenção para a comercialização de pães, bolachas, mel, geleias, entre outros itens artesanais, o que obriga o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes. Secretário da Agricultura, Moacir Sopelsa acredita que a Lei do Micro Produtor Rural deve garantir mais competitividade para a agricultura familiar catarinense, viabilizando e fortalecendo os empreendimentos rurais do estado.
“Com a isenção do imposto, os agricultores poderão agregar valor aos produtos coloniais, e isso trará mais riqueza para dentro da propriedade, funcionando como uma importante alternativa de renda. Sem esquecer que esses produtos são uma característica cultural de Santa Catarina e têm um mercado consumidor que pode crescer ainda mais”, disse.
A Lei do Micro Produtor Rural deve garantir a isenção do imposto para os produtores que atenderem a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 60 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 120 mil ao ano.
Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município). Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência.
O auditor fiscal Ari Pritsch explica que o projeto inclui todas as atividades primárias que podem ser equiparadas à produção rural, além de definir e estabelecer limites para os processos de industrialização artesanal, indo do simples beneficiamento até a pesca artesanal. E engloba ainda a economia familiar. “Houve o cuidado para não ferir a legislação previdenciária, cabendo ao produtor observar as regras para não perder a condição de segurado especial”, ressalta.
Entre as instituições ouvidas pelo Governo do Estado para a elaboração do projeto estão a Acolhida na Colônia, a Fecam, o Senar, a Previdência Social e a Fetaesc.