Um projeto que pretende dar mais segurança para as mulheres que usam o transporte coletivo na cidade de Criciúma. Esse é o propósito do PL 022/16 de autoria do vereador Daniel Freitas (PP), presidente do Legislativo de Criciúma, que foi apreciado e votado por unanimidade na Sessão de hoje (27/6). A proposta é que pessoas do sexo feminino possam desembarcar em qualquer local da linha de ônibus que estiverem usando, a partir das 22h, e não apenas no ponto de ônibus.
“A medida visando à segurança das usuárias de transporte público e à prevenção de assaltos e violência sexual, dispensará as empresas de transporte coletivo e urbano municipal a obedecer aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para efeitos de desembarque daquelas no período noturno, após as 22h e a parar para o desembarque nos locais por elas indicados”, argumentou Freitas, lembrando que já existe esse tipo de projeto nos Estados do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Conforme o edil um dos fatos debatidos na Câmara é a questão da falta de segurança. “De acordo com a psicóloga da Delegacia da Mulher, que nos ajudou com dados, na cidade são 164 casos de violência contra a mulher neste ano, e registrado na entidade. Agradecemos também a empresa de transporte coletivo urbano que entendeu o nosso projeto”, comentou o vereador.
O Brasil é um dos cinco países do mundo com maior registro de casos de violência contra a mulher. Por dia, são pelo menos 13 assassinatos no país. O Brasil registrou nos 10 primeiros meses do ano passado, 63.090 denúncias de violência contra a mulher – o que corresponde a um relato a cada sete minutos no país. Os dados são da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, a partir de balanço de relatos recebidos pelo 180.
No Estado, conforme a Secretaria de Segurança Pública, a cada três horas, uma mulher é vítima de estupro. São oito casos por dia, entre crimes tentados e consumados.
De acordo com o PL todos os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de passageiros do sexo feminino, nos locais indicados por elas, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo, esculpidos pelo Código de Trânsito Nacional.
Os ônibus “amarelinhos”, que fazem as ligações entre os terminais (Próspera – Centro – Pinheirinho) não estão incluídos neste Projeto de Lei. As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno para mulheres. Agora o projeto vai para sanção do prefeito Márcio Búrigo.