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Programa Especial De Regularização Tributária (PERT)

Rafael Pires

Olá queridos leitores, espero que estejam bem!

Hoje vamos falar sobre um novo parcelamento, formatado pelo Governo Federal para resgatar dívidas e reforçar o caixa para enfrentar a atual crise.

O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), é o benefício previsto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e regulado pela Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, que tem por objeto a quitação de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017.

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Poderão ser incluídos neste programa de parcelamento os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, ainda que se encontre em recuperação judicial, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente (com requerimentos de adesão distintos):

I – os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

II – os demais débitos administrados pela PGFN;

III – os débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

Os débitos de que trata o inciso I que sejam recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deverão compor o parcelamento de que trata o inciso II.

Os débitos relativos à CPMF são passíveis de inclusão no PERT.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desenvolveu um simulador para auxiliar os contribuintes. O prazo de adesão ao programa termina no dia 31 de agosto, porém, o Governo estuda estender o prazo para até dia 31 de Outubro.

Em formato de planilha, o simulador é um arquivo (clique aqui para baixar) em que o contribuinte deve substituir as informações dos espaços destacados em amarelo, tais como quantidade de parcelas da entrada, quantidade de parcelas do parcelamento, principal, multa, juros e encargos.

Após o preenchimento dos dados, o documento mostrará os valores atualizados com o parcelamento.

Os valores de principal, multa, juros e encargos podem ser obtidos pelo contribuinte através do e-CAC da PGFN, na opção Consulta Débitos, seu Contador o auxiliará na busca destas informações.

O contribuinte deverá somar os montantes (principal, de multa, juros e de encargos) que pretende incluir no Pert e informar os valores na planilha.

O campo com a porcentagem da entrada não deve ser alterado pelo contribuinte de forma manual. No caso das dívidas acima de R$ 15 milhões, a entrada de 20% será automaticamente atualizada.

A PGFN também elaborou um tutorial (clique aqui para baixar) para orientar os contribuintes desde o início do processo até as opções apresentadas, como os tipos de débitos, que podem ser previdenciários ou não, as modalidades de parcelamento, a consolidação dos débitos e cálculos da dívida, além do número de parcelas.

No caso de parcelamento, o número mínimo são duas parcelas. De acordo com a MP 783/2017, o pagamento de uma entrada em 2017 e a aplicação de descontos sobre o saldo devedor podem ser feitos a partir de janeiro de 2018.

Quem possui dívidas parceladas em outras modalidades poderá desistir do parcelamento em curso e optar pelo Pert. Nesse caso, é preciso formalizar a desistência e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção Desistência de Parcelamentos.

A desistência de parcelamentos anteriores ativos, porém, implicará a perda de eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos. Os interessados devem aderir ao Pert pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN).

Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa da União, o contribuinte deverá procurar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.

Para obter mais informações sobre as condições de parcelamento destes débitos, é preciso acessar a página da Receita Federal.

Você mesmo poderá efetuar seu parcelamento, porém, aconselho sempre a procurar orientação de um profissional especializado, neste caso, seu Contador.


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