Produtores rurais terão um prazo maior para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis Rural. O novo prazo foi anunciado pelo presidente da República Michel Temer na Medida Provisória nº 828 de 27 de abril de 2018. A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de maio de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
A prorrogação vinha sendo solicitada pela bancada ruralista do Congresso Nacional. A intenção é aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os embargos declaratórios sobre a decisão da corte que considerou constitucional a cobrança. O objetivo, de acordo com presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, é oportunizar maior segurança jurídica ao produtor na regularização de sua situação.
Texto aprovado pelo Congresso em dezembro de 2017, informa que podem ser quitados débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. O produtor que aderir pagará 2,5% da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante do valor poderá ser parcelado em até 176 vezes com desconto nos juros. O governo calcula que há entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões em pagamento atrasado ao Funrural.