População pode recorrer ao órgão em caso de dúvidas.
Não há época do ano em que a população não possa ter dificuldade de relacionamento com o banco em que possui conta. Problemas podem acontecer e o consumidor deve estar atento como proceder em certos casos.
Por conta disso, o Procon de Içara elaborou algumas dicas para que os clientes possam usufruir do serviço da melhor forma possível. “É importante conhecer as características dos serviços ofertados, saber quais são as vantagens e as desvantagens para sopesar tudo na balança”, comentou a diretora executiva do Procon Içara, Karoline Calegari.
Em caso de dúvidas, informações e denúncias, o consumidor deve procurar a instituição, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h às 17h, com sede na Rua Altamiro Guimarães, 356, Centro; ou ainda través do telefone (48) 3432-5299.
Confira dicas
O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de tarifas. A depender da quantidade de serviços utilizados, o consumidor pode fazer uso da “Lista de Serviços Essenciais”, que dá direito a:
- Cartão com função débito;
- Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Os bancos têm o dever de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas.
Os contratos firmados com os bancos geralmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Trata-se de uma cláusula abusiva, já que os bancos respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados aos seus correntistas por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Para evitar problemas futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades policiais, através de qualquer meio hábil.