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Procon alerta: principais dicas para as compras do Dia das Mães

Presente

Órgão da Administração Municipal de Criciúma elaborou uma série de dicas para orientar os consumidores.

Para evitar dores de cabeça em consumidores que ainda buscam presentes para o Dia das Mães, comemorado no domingo, 12, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma divulgou uma série de dicas. Conforme o órgão da Administração Municipal, é fundamental evitar compras por impulso e elaborar uma lista com possíveis produtos antes de concluir uma compra.

De acordo com o coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle, os consumidores também devem pesquisar os preços e a qualidade dos produtos listados. “Fazer um planejamento no orçamento e verificar o que é possível gastar com presentes é fundamental e auxilia os consumidores”, analisa.

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Para compras em páginas eletrônicas, as pessoas devem ficar atentas à segurança e realizar pesquisas, na internet ou através de registros de queixas em órgãos que atuam na defesa dos consumidores, sobre a competência da empresa. “Lembrando ainda que o prazo de desistência para compras pela internet é de sete dias. O prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria”, comenta Colle.

O Procon de Criciúma funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, na rua Henrique Lage, 267, no Centro. Esclarecimentos e denúncias podem ser realizadas através do telefone (48) 3445-8522 ou pelo 151.

Dicas para ir às compras para o Dia das Mães

Prazo para troca de produtos

  • O consumidor deve exigir a nota fiscal e ficar atento à veracidade das ofertas e promoções, quais as possibilidades de trocas e os prazos de garantia – bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm um prazo de 30 dias. Já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas, etc) têm um prazo de 90 dias.

Compras no crediário

  • A loja não pode, em hipótese alguma, negar a venda de pronto atendimento, ou seja, de produtos que estão expostos à venda e o consumidor quer comprar e pagar à vista.
  • Nos casos de compras no crediário, não existe uma lei que obrigue os lojistas a parcelarem.
  • Caso a política da empresa é optar por parcelas, a multa é de 2%, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o entendimento jurisprudencial no valor dos juros de 1% ao mês.

Obrigação para troca de mercadorias

  • O consumidor deve estar ciente de que o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar a troca de presentes quando o problema for, por exemplo, relacionado a tamanho de produtos, cores e modelos. O cliente deve perguntar, antes de efetuar a compra, qual o procedimento da loja, caso a pessoa presenteada queira trocar. O comércio geralmente faz a política da “boa clientela”, mas para a troca de produtos é necessário apresentar o comprovante de compra.
  • Quando o problema for de gosto pessoal, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar os produtos caso tenha se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito na etiqueta dos produtos, na nota fiscal ou em documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para efetuar a troca.

Perfumaria e alimentos

  • Caso o consumidor escolha comprar produtos de perfumaria, bem como alimentos, é importante verificar a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do CDC (peso, volume, prazo de validade, composição e registro no Ministério da Saúde).
  • A embalagem deve conter todas as informações, em língua portuguesa, sobre os produtos, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Flores e cestas de cafés

  • Outra grande opção nesta época é a compra de flores e cestas de café da manhã. O consumidor deve observar o valor final da compra, que inclui os custos com embalagens, arranjos e entrega.
  • O fornecedor não é obrigado a aceitar pagamento com cheques, porém tal informação deve estar disponível de forma clara e visível para evitar dúvidas ou constrangimento ao consumidor.

Vale-presente

  • Caso o consumidor escolha adquirir um “vale presente”, é fundamental definir com o lojista, e pedir que a loja acrescente no documento fiscal, a forma que serão restituídas eventuais diferenças de valores.

Eletrônicos

  • Para compras de eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste do aparelho e demonstração de funcionamento. O produto deve ser adquirido com manual de instruções, em língua portuguesa, e a relação da rede autorizada de assistência técnica.

Almoços em família

  • Para muitos consumidores, é tradição celebrar o Dia das Mães almoçando em restaurantes. O Procon de Criciúma ressalta a importância de fazer uma reserva antecipada nos estabelecimentos. Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente.
  • O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrado quando efetivamente houver a prestação do serviço.

Lei de diferenciação de preços para pagamentos em dinheiro e cartão

  • A partir de 27 de junho de 2017, entrou em vigor a lei nº 13.455/2017, que autoriza os comerciantes a oferecerem preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e cartão de crédito ou débito.
  • A diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A lei também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Caso o comerciante não cumpra a determinação, multas previstas no CDC poderão ser aplicadas.
  • A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. A intenção é estimular o pagamento à vista e em dinheiro e criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixarem as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
  • Essa diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado – quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse serviço.
Francine Ferreira – Jhulian Pereira


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