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Prisão por boca de urna e compra de votos no Bairro Santa Cruz

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Pedir votos é uma conduta vedada durante todo o domingo.

Forquilhinha já registra casos de boca de urna nas eleições 2018. Na manhã deste domingo, 7, um homem foi conduzida à Delegacia da Polícia Federal depois de ser flagrado pedindo e comprando votos nas proximidades da Escola de Educação Básica Egídio de Bona, no Bairro Santa Cruz.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o indivíduo com R$ 650 e uma quantidade significativa de “colinhas” de determinados candidatos.

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As informações são do comandante da Polícia Militar de Forquilhinha, tenente Lennon Fiorillo.

CRIMES ELEITORAIS

Configura crime eleitoral no dia das eleições:

  • Realização de carreatas, comícios e utilização de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Propaganda de boca de urna em lugares públicos ou abertos ao público;
  • Derrame de material impresso de propaganda;
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, permitida a manutenção de propaganda divulgada anteriormente ao dia da eleição.

Tais condutas são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Entre as vedações já citadas quanto ao dia das eleições, também estão entre os principais crimes eleitorais, dispostos no Código Eleitoral (Título IV, Cap. II):

  • Uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido;
  • Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
  • Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
Francine Ferreira / Tribunal Regional Eleitoral


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