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Justiça

Prisão domiciliar para mães e gestantes pode se tornar lei

mãe grávida presa
Foto: Agência Brasil

Um projeto já aprovado no Senado torna lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal que vem embasando casos no Poder Judiciário desde 2016. Pela proposta, gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência terão estabelecida na legislação a possibilidade de trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar.

O projeto, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, também permite que mulheres já condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena.

Para a autora do projeto, senadora Simone Tebet, a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças e a presença deles na prisão acaba se tornando uma condenação de inocentes. “Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. Nesses casos, a certidão de nascimento é uma sentença”, argumenta.

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Progressão de pena

O projeto permite que as mulheres gestantes e as que já são mães de crianças possam ser beneficiadas com a progressão da pena após o cumprimento de um oitavo ou 12,5%, da sua pena — desde que sejam rés primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado crime com violência, grave ameaça ou contra os próprios filhos.

Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de um sexto da pena, em caso de crime comum, ou dois quintos da pena para crimes hediondos.

Simone ressalta que mais 60% da população carcerária feminina responde por tráfico de drogas, que é um crime considerado hediondo pela legislação brasileira. No entanto, ainda segundo a senadora, muitas dessas mulheres não representam perigo à sociedade. “Até porque é comum que elas sejam condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem usadas por seus companheiros”, destaca.

Dados alarmantes

De acordo com a justificativa do projeto de lei, dados do Infopen Mulheres, datados de junho de 2014, evidenciam que o Brasil contava com uma população de 622.202 pessoas custodiadas no sistema penitenciário, sendo 33.793 mulheres. “O ritmo de crescimento da população carcerária total é de aproximadamente 7% ao ano, enquanto que a da população feminina, entre 2005 a dezembro de 2014, foi de 10,7% ao ano”, diz o texto.

No que tange à destinação dos estabelecimentos prisionais, conforme o documento, os dados do Infopen revelam que existem 103 estabelecimentos penais femininos em todo país, o que representa apenas 7% do número total. “Ademais, pesquisas científicas indicam as severas consequências do cárcere para os filhos das mulheres apenadas. As crianças sofrem com o estigma social de ter uma mãe encarcerada; sofrem com ansiedade, culpa, solidão, sentimento de abandono emocional. A ausência da companhia materna pode implicar, ainda, em comportamento antissocial da criança ou mesmo envolvimento precoce com o crime.”, reforça.

Francine Ferreira – Agência Senado


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