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Prefeitura de Criciúma notifica mais de 1,6 mil moradores com terrenos baldios irregulares

Terrenos baldios em Criciúma Foto de Jhulian Pereira 2
Jhulian Pereira

Proprietários devem manter os locais limpos, roçados e drenados. Prazo para regularização é de 20 dias, sob pena de auto de infração.

Manter terrenos limpos evita a proliferação de insetos transmissores de doenças e proporciona mais segurança à comunidade. Com a pretensão de deixar a cidade aconchegante, a Prefeitura de Criciúma, via Divisão de Fiscalização Urbana (DFU), notificou mais de 1,6 mil proprietários de terrenos baldios em 2017. De acordo com a lei municipal n° 6.860, sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal, o proprietário ou possuidor são obrigados a manter os locais limpos, roçados e drenados.

Caso os quesitos sejam descumpridos, após ser notificado, o proprietário tem 20 dias para regulamentar o terreno conforme as normas estabelecidas. “Um terreno é considerado limpo quando a vegetação não ultrapassa 0,5 metro e não sirva de depósito de lixo e entulhos. Se passar o tempo determinado da notificação e o dono não o regularizar, aplicamos uma infração no valor de dez Unidades Fiscais do Município (UFM). Cada UFM equivale a R$ 118”, explica o chefe da DFU, Adriano Batista da Silva. A notificação é emitida por correspondência, jornal de circulação local ou no DOE.

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O proprietário ou possuidor conta com cinco dias para protocolar defesa na sede da Administração Municipal, no bairro Ceará. “Se os fiscalizadores constatarem que o lote foi ajustado, a multa poderá ser reduzida em até 30%. O caso de o dono ser reincidente, será aplicado a multa em dobro, passando para 20 UFM. Os custos serão lançados em carnê de IPTU do ano subsequente, ou em dívida ativa municipal”, relata Silva.

Limpeza do terreno

Não havendo a limpeza, a Prefeitura de Criciúma está autorizada a limpar o terreno baldio diretamente ou por intermédio de empresas credenciadas. “As firmas farão o trabalho pelo valor de R$ 3,50 por metro quadrado de terreno limpo, além de duas UFM por metro cúbico de lixo ou entulho. O proprietário deverá debitar a dívida com a empresa. Se o morador não quitar o valor, poderá ter seu nome registrado em cartório”, alerta o chefe da DFU.

“Para evitar transtornos e altos valores de multas, é sempre fundamental que a população mantenha os terrenos baldios limpos. Assim, estarão contribuindo com o crescimento de Criciúma e ajudando a ter um lugar melhor para vivermos. É importante que os proprietários também coloquem placas educativas na frente dos lotes alertando para ninguém colocar lixos”, comenta Salvaro.

Denúncias de terrenos irregulares podem ser encaminhadas para a Ouvidoria do Governo de Criciúma através do telefone 156 ou pelo site da Prefeitura de Criciúma.

Francine Ferreira – Émerson Justo


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