Administração Municipal cobrará segunda taxa em casos de novas vistorias provocadas por ato deliberado de contribuintes. Norma cumpre a lei complementar n° 223/2017.
O contribuinte de Criciúma que solicitar a vistoria de um fiscal para adquirir uma licença, mas não estiver com a obra em acordo com o projeto no momento da análise, terá que pagar por uma nova fiscalização. A medida atende a lei complementar n° 223, de 24 de julho de 2017, que estabelece que, caso o contribuinte, por seu ato deliberado, provoque uma nova avaliação após ter feito o pedido da licença, uma nova taxa será cobrada. A lei equivale a todos os casos em que é necessário a vistoria para obter a licença.
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização Urbana (DFU), Adriano Batista da Silva, a vistoria é necessária para a retirada de licenças de construção, habite-se, abertura de vala, demolição, entre outros. “O artigo 316-A foi criado para evitar despesas desnecessárias para a Prefeitura de Criciúma. Muitas pessoas solicitavam a visita do fiscal na obra, mas quando o profissional chegava no local, encontrava o trabalho incompleto, fazendo com que o fiscal retornasse ao local em outro dia. Nossos fiscais já foram até quatro vezes no mesmo lugar. Esse desperdício, além de causar custos ao Poder Executivo e perda de tempo dos fiscais, faz com que outros contribuintes tenham que aguardar mais tempo pela vistoria”, explica.
Para deixar a comunidade ciente da lei, um termo de responsabilidade é entregue no momento do pedido de vistoria. Segundo Silva, é comum os fiscais da Administração Municipal retornarem ao local após a solicitação da inspeção. “Isso acontece em aproximadamente 50% das fiscalizações. Com a lei, vamos evitar este problema. Os contribuintes terão mais cuidado, e se ocorrer de a obra não estar de acordo com o projeto, o fiscal atenderá outras pessoas enquanto uma nova taxa não for quitada. A lei complementar vai agilizar a liberação das licenças”, ressalta.