Os prazos judiciais, audiências e julgamentos estarão suspensos na Justiça Eleitoral no período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016.
Parte da suspensão dos prazos é devido ao recesso forense envolvendo todos os órgãos do judiciário federal, que vai de 20 de dezembro até 6 de janeiro. Segundo previsto no art. 62 da Lei 5.010 de 1966, “além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro a 6 de janeiro”.
Além disso, devido a um pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, o TRE catarinense expediu uma portaria que suspende os prazos judiciais até o dia 20 de janeiro. A medida visa a garantir as férias dos advogados pelo período de um mês.
A suspensão envolve todos os prazos dos processos judiciais que tramitam na sede e nos Cartórios Eleitorais. Após o dia 20 de janeiro, referidos prazos voltarão a transcorrer normalmente.
O Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina também deixará de ser publicado nesse período, com a possibilidade de publicação, em caráter excepcional, de edição extraordinária contendo exclusivamente matérias relacionadas a concursos de remoção que eventualmente venham a ser deflagrados.