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Post e até curtida podem determinar demissão por justa causa

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O uso das redes sociais transformou o cenário das relações trabalhistas. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa são pauta recorrente nos tribunais.

Até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a este ponto o trabalhador, como aconteceu em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), em São Paulo, em junho passado. O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, motivou uma demissão por justa causa.

De acordo com o TRT15, a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra k do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral — explicou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT15.
No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega em que havia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou à sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos. No entanto, para o Judiciário, os comentários mais pareciam elogios. Então, o TRT15 considerou correta a demissão por justa causa.

Justamente a fim de evitar esse tipo de enrascada, o internauta deve ter de bom senso e atenção ao postar em redes sociais.

A advogada da KLAW Advocacia Especializada Karina Kawabe explica que citações que envolvem o ambiente de trabalho ou até mesmo a própria empresa exigem cautela.

— Atentar contra a imagem, a moral e a reputação da empresa, declarar fatos falsos ou difamatórios contra a empresa ou superiores podem ensejar a justa causa imediata. Para não haver nenhum tipo de problema, uma grande saída é a empresa estabelecer uma política interna, com manual de boas práticas — sugere a advogada.

As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.

Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais.

— O empregado nunca deve usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, seja de forma subliminar e muito menos diretamente. Tal conduta pode ser prejudicial — afirma Karina.

Confira dicas da advogada para agir nesse novo cenário no ambiente corporativo

EMPRESAS

Alertar a forma de uso da internet (política interna ou contrato de trabalho).
Vedar o acesso de sites não relacionados às atividades/funções do empregado.
Bloquear o acesso a referidos sites, se o caso.
Informar aos empregados o monitoramento de computadores (e-mail e internet, jurídico e legalmente possível, já que a máquina é instrumento de trabalho de propriedade da empresa).
Controlar e monitorar páginas corporativas em redes sociais (fun pages ou instagram), evitando posts que denigram a imagem da empresa e repercussões em massa com auxílio de assessoria de empresa e jurídico.

EMPREGADOS

Evitar o uso e interação nas redes sociais no ambiente de trabalho e no curso da jornada (curtidas ou posts são prova de que o empregado não estava dedicado às suas atividades profissionais).
Não misturar a vida pessoal com a profissional nas redes sociais (não raro, empregados que estão a trabalho postam fotos como se estivessem se divertindo).
Interagir nas redes sociais sempre com bom senso.
Evitar grandes exposições em redes sociais (isso pode prejudicar o trabalhador na conquista de um novo emprego ou manchar sua reputação e imagem perante seus chefes e colegas de trabalho).
Nunca usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, seja de forma subliminar, muito menos diretamente.
Nunca fazer comentários ruins/pejorativos ou críticas em tom de desabafo contra sua empresa nas redes sociais.
Ter cautela nos likes das redes sociais, especialmente àqueles que são feitos contra sua empresa, chefe ou superior.
Não manifestar excitação ou alegria quando alguém critica a sua empresa, chefe ou superior.

Maria Helena


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