As regulamentações sanitárias para que o público possa acessar os estádios a partir de 15 de setembro estão na portaria nº 1015, divulgada nesta segunda-feira, 13, pela Secretaria de Estado da Saúde. Na última sexta-feira, 10, o Governo do Estado publicou o Decreto Nº 1.463, autorizando a retomada, em todo o território catarinense, do público aos eventos esportivos.
O texto inicial sofreu alterações levando em consideração as solicitações do setor e o entendimento, por parte da Secretaria, sobre os principais protocolos a serem seguidos. Garantindo um acordo conjunto do processo.
A portaria foi definida após diálogo entre o governador Carlos Moisés e representantes dos clubes e da Federação Catarinense de Futebol (FCF). “Os clubes terão um papel muito importante para que possamos avançar na vacinação e retornar à normalidade o quanto antes. A força dos times junto aos seus torcedores será uma aliada para a conscientização quanto à importância de completar a imunização”, afirmou. Atualmente, Santa Catarina tem mais de 2,5 milhões de pessoas já com a segunda dose ou dose única.
Para o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, é fundamental que os regramentos sejam construídos com os setores, o que permite um cumprimento correto das medidas adotadas. “Temos sido abertos ao diálogo junto aos mais diversos setores. Precisamos trabalhar unidos e compreender as necessidades, dessa forma, as portarias desenvolvidas conseguem cumprir seu papel sendo implementadas com responsabilidade”, afirma.
Entre as regras para acesso aos estádios está a comprovação de esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou laudo negativo para a Covid-19 emitido nas últimas 72h.
Na avaliação do diretor da Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina, Cláudio Gomes, as condições alcançadas após o diálogo com o Governo do Estado são adequadas. “O Governo sempre nos atendeu para o diálogo, compreendemos a necessidade de protocolos para receber o público com segurança. Jogamos no mesmo time. Queremos que Santa Catarina toda com a segunda dose e vamos trabalhar também em função disso. Vamos abrir com muita responsabilidade”, projeta.
Os protocolos
- A ocupação máxima por estádio será de 30% das cadeiras ou similares;
- Os clubes deverão apresentar o Plano de Contingência;
- A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;
- Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa tendo 14 dias de intervalo da segunda dose ou do laudo de exame RT-qPCR ou Pesquisa de Antígeno com resultado negativo;
- O uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de realização do evento;
- Apenas será permitida presença de público nos setores com assentos numerados;
- É vedada a presença do público em pé;
- Os portões devem ser abertos com no mínimo 2 horas de antecedência à partida, para coibir aglomerações;
- Deverá ser providenciada marcação e cumprimento de distanciamento físico de 1,5 m.
Para facilitar o entendimento quanto à capacidade máxima de ocupação em cada estádio do Estado, a portaria já disponibiliza tabela de referência.