Um policial que fez uso de uma viatura descaracterizada para tratar de assuntos pessoais foi condenado por peculato. Ele teria utilizado o veículo diversas vezes em cinco dias diferentes. A decisão foi da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha.
Segundo a denúncia, os fatos teriam acontecido em dezembro de 2011, quando o servidor teria se apropriado do combustível do automóvel, através do uso de uma viatura policial descaracterizada, ao utilizá-lo para deslocamentos de razão pessoal até o município de Criciúma. O policial denunciado teria utilizado a viatura como transporte para jogar futebol nos dias que estava de plantão, bem como trabalhar na segurança particular de estabelecimentos comerciais. O veículo deveria ser utilizado exclusivamente para uso em investigações e diligências.
O réu foi condenado pelo crime de peculato a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 1,5 mil, valor acrescido de juros e correção monetária. A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade ou à entidade beneficente, bem como o pagamento de multa no valor de um salário mínimo.
Da decisão, cabe recurso. (Ação Penal 0000319- 24.2014.8.24.0166).