Número corresponde aos casos registrados em 2017 nas regiões Carbonífera e do Extremo Sul catarinense.
Durante o ano de 2017, guarnições da 6ª Região de Polícia Militar (RPM) – que abrange as regiões Carbonífera e do Extremo Sul catarinense – foram acionadas em 11.490 oportunidades para mediar ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheio e atrito verbal ou discussão.
Do total, segundo a Polícia Militar, foram 7.288 vezes em que os policiais foram chamados em situações de perturbação do trabalho ou sossego alheio, e outras 4.202 para casos de atrito verbal ou discussão. “É um problema, porque nessas milhares de vezes uma viatura teve que ir a algum local para pedir para alguém baixar o som, parar de incomodar outra pessoa de alguma forma, ou interferir em bate-bocas, por exemplo. É um tempo em que o nosso efetivo poderia estar focado em outras ações de policiamento que realmente reflitam na melhoria da segurança pública para a população”, ressalta o comandante da 6ª RPM, coronel Cosme Manique Barreto.
Pela Lei das Contravenções Penais, o delito de perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios pode gerar uma prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa. Isso para situações que envolvam gritaria ou algazarra; pessoas que exerçam uma profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; para quem abusa de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e para àqueles que provocam ou não impedem barulhos produzidos por animais de sua guarda.