Mudança já passou pela Câmara dos Deputados e Senado e aguarda, agora, sanção presidencial.
O motorista que, embriagado, cometer algum homicídio, poderá passar mais tempo atrás das grades. Já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e agora aguarda sanção presidencial, o Projeto de Lei que aumenta a pena para o crime e prevê detenção de cinco a oito anos. Atualmente, o Código de Trânsito estabelece uma punição de dois a quatro anos.
De autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto tramita desde 2015 na Câmara, foi aprovado com emendas pelo Senado e, nessa semana, tais emendas foram avaliadas e votadas novamente pelos deputados federais. Além do aumento do período de detenção, a penalidade administrativa que suspende ou proíbe a habilitação para dirigir qualquer veículo automotor continua valendo.
Para o responsável do setor de infrações da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Criciúma, André Marcelino, a mudança é boa para proporcionar certa recompensa moral para quem teve algum ente perdido nesse tipo de acidente. “Essa possibilidade de condenação vai aumentar, mas acredito que o medo do motorista, que atualmente não tem educação quando dirige, vai permanecer o mesmo. Para mudar a realidade efetivamente, precisamos mudar também os hábitos e comportamentos, porque o esforço legal e a punição por si só não são suficientes para resolver o problema”, argumenta.
Embora a pena aumente, poderá ser possível que o juiz determine a substituição da prisão por alguma pena restritiva de direitos, uma vez que o Código Penal permite a alteração para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.
Crime de racha
O texto aprovado nessa semana mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos, caso a prática não resulte em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.
Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
Lesão corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima em alguma pessoa, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
O único agravante previsto atualmente é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
As novas regras deverão entrar em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.
Francine Ferreira
